Decisão

Ministério declara o RS e outros estados área livre da peste suína clássica

A declaração foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira; a peste suína é considerada uma doença altamente contagiosa

Quinze estados e o Distrito Federal foram declarados livres da peste suína clássica. A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Ela abrange as seguintes unidades da federação: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e as cidades amazonenses de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste da cidade de Lábrea.

A determinação ainda proíbe que porcos e material genético desses animais, que tenham vindo de regiões que não estão livre da peste suína, entrem nessas localidades. A proibição também abrange produtos de origem suína, como carnes refrigeradas ou congeladas com ou sem osso; produtos industrializados frescos, crus, curados, salgados ou defumados; miúdos in natura ou salgados, gorduras; pele de porco; e ainda produtos de origem suína destinados à alimentação animal ou para uso em fertilizantes.

Segundo o ministério, esses produtos só podem entrar nos estados livres da doença quando houver uma certificação sanitária expedida pelo serviço veterinário oficial, declarando que foram adotadas precauções para evitar o contato com vírus da peste suína.

A doença é altamente contagiosa. O animal contaminado apresenta febre, manchas avermelhadas pelo corpo, paralisia nas patas traseiras e dificuldades respiratórias, podendo levar à morte. A peste suína clássica não é uma zoonose, ou seja, não infecta seres humanos.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

“Viver é o Bicho” tem ação na BR-116 no Capão do Leão

Próximo

TJ-RS usará WhatsApp para fazer intimações

Deixe seu comentário